Finalidade ressocializadora da pena: Teoria e prática / Resocializing purpose of the penalty: Theory and practice

Authors

  • Nathalia Penha Cardoso de França Brazilian Journals Publicações de Periódicos, São José dos Pinhais, Paraná
  • Paulo Barcellos Pantaleão

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv6n7-775

Keywords:

pena, liberdade, ressocialização, dignidade da pessoa humana, execução penal.

Abstract

A presente pesquisa tem como objetivo estudar, nos aspectos teórico e prático, a finalidade ressocializadora da pena, prevista no direito penal brasileiro. Para isso, verificar-se-ão as condições e os problemas mais frequentes no sistema carcerário brasileiro, mantendo como paradigma a Constituição Federal e o princípio da dignidade da pessoa humana. O tema proposto tem como fundamento a análise de conceitos doutrinários para verificar os aspectos jurídico-sociais que acabam por legitimar a estigmatização do ser humano condenado no âmbito da justiça criminal e em particular nos espaços penitenciários. Está presente, também, a imprescindível análise da utilização das penas privativas de liberdade e das restritivas direito em busca de uma melhor compreensão da finalidade reeducativa das penas de prisão, bem como um estudo aprofundado do termo ressocialização e sua aplicação nos dias de hoje. A pretensão do atual trabalho é compreender a teoria desde seu surgimento até o direito positivado nos dias de hoje, apontar a situação atual e expor a obrigação do Estado frente ao indivíduo quando da finalidade da aplicação das penas, objetivando conquistar o respeito às normas e, principalmente, ao ser humano que sofreu privação de seu bem jurídico dos mais preciosos: a liberdade.

References

ANCEL, Marc. A Nova Defesa Social. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.

ARAUJO JUNIOR, João Marcello de. Impunidade & Cia. O globo, 13 de maio de 1991.

ARENAL, Concepción. Estudios penitenciários. Vol. 1 Madri, Espanha: Librería de Victoriano Suárez, 1895-a.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BAUMAN, Zigmund. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

BRUNO, Aníbal. Das Penas. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1990.

CAPELLER, Wanda. O direito pelo avesso: análise do conceito de ressocialização. Temas IMESC, ano 2, jul/dez. São Paulo: IMESC, 1985.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Vol. 1: Parte Geral (arts. 1º a 120). 9º ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

CODESIDO, Eduardo A. El concepto de pena y sus inplicancias jurídicas en Santo Tomás de Aquino. Buenos Aires: Universitas, 2005.

COMBESSIE, Philippe. Definindo a fronteira carcerária: estigma penal na longa sombra da prisão. In: Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Ano 8, nº 13, 2003.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 7 de outubro de 2015 Medidas Provisórias a respeito do Brasil assunto do Completo Penitenciário de Curado. Disponível em: <http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2015/10/Resolucao-Corte-Interamericana-de-Direitos-Humanos-Complexo-Penitencia....pdf>. Acesso em 26/07/2017.

FALCONI, Romeu. Sistema presidial: reinserção social? São Paulo: ícone, 1998.

FARIAS JUNIOR, João. Manual de Criminologia. 2ª tiragem. Curitiba: Juruá, 1996.

FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia Integrada. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 18ª ed. Petrópolis: Vozes, 1998.

__________________. A verdade e as formas jurídicas. 3° Ed. Trad. Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais. Rio de Janeiro: NAU, 2003.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

FREUD, Sigmund. “Totem e tabu”. In: Obras completas de Sigmund Freud. 2ª. Ed., v. XIII, Trad.

Órizon Carneiro Muniz. Rio de Janeiro: Imago, 1995.

FRISCHAUER, Paul. Está escrito. Trad. Else Graf Kalmus. São Paulo: Melhoramento, 1972.

FROMM, Erich. Anatomia da destrutividade humana. Trad. Marco Aurélio de Moura Matos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1975.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 4ª ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2004.

HASSEMER, Winfried e MUÑOZ CONDE, Francisco. Introdución a la Criminologia. Valencia: Ed. Tirant lo Blanch, 2001.

JESUS, Damásio de. Direito Penal, Vol. 1: Parte Geral. 32ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

JUNIOR, Celso Ferrarezi. Guia do Trabalho Científico – Do projeto à redação final. 1ª ed. São Paulo: Contexto, 2011.

KONDER, Leandro. Marxismo e alienação: contribuições para um estudo do conceito marxista de alienação. São Paulo: Expressão Popular, 2009.

LESCH, Heiko H. La función de la pena. Bogotá: Universidad Externado de Colômbia, 1999.

LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente, São Paulo: Ícone, 2013.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe, 3ª. Ed. Trad. Maria Júlia Goldwasser. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 6ª ed. São Paulo: Método, 2012.

MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal, 20ª ed; São Paulo: 2003.

MUÑOZ CONDE, Francisco. La ressocialización Del delicuente. Análisis y crítica de um mito. Doctrina Penal: teoria y práctica em las Ciencias Penales ano 2, n. 5 a 8. Buenos Aires: Depalma, 1979.

NASSIF, Aramis. Reincidência: necessidade de um novo paradigma. Revista da AJURIS: doutrina e jurisprudência- a. XXVII. n 83. t. I. Porto Alegre: 2001.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

OEA, Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Medidas Cautelares. Disponível em: <http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/cautelares.asp>. Acesso em: 26/07/2017.

PASTORAL CARCERÁRIA. Corte da OEA ordena que o Brasil acabe com violações no maior presídio do país. Disponível em: <http://carceraria.org.br/corte-da-oea-ordena-que-brasil-acabe-com-violacoes-no-maior-presidio-do-pais.html>. Acesso em 26/07/2017.

PRISION FELLOWSHIP INTERNATIONAL. Disponível em: <https://pfi.org/>. Acesso em: 05/08/2017.

RODRIGUES, Anabela Miranda. Novo olhar sobre a questão penitenciária”. Coimbra: Ed. Coimbra, 2000.

ROURE, Denise de. Panorama dos processos de reabilitação de presos. Consulex: revista jurídica, 1998.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 22ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.

VALOIS, Luís Carlos. Conflito Entre Ressocialização e o Princípio da Legalidade na Execução Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

__________________. Execução Penal e Ressocialização. 1ª ed. Coleção Para Entender Direito. São Paulo: Estúdio Editores.com, 2015.

Published

2020-07-29

How to Cite

de França, N. P. C., & Pantaleão, P. B. (2020). Finalidade ressocializadora da pena: Teoria e prática / Resocializing purpose of the penalty: Theory and practice. Brazilian Journal of Development, 6(7). https://doi.org/10.34117/bjdv6n7-775

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