O afeto no direito de família: da dor à indenização / Affect in family law: from pain to indemnity

Authors

  • Natan Galves Santana

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv7n1-155

Keywords:

Afeto, Dano moral, Relações familiares.

Abstract

O presente artigo visa analisar a possibilidade jurídica da indenização decorrente do abandono afetivo, para isso, o presente estudo é dividido nas seguintes partes: verificará a importância da dignidade da pessoa humana em todas as searas da relação humana, posteriormente a paternidade responsável, qual o objetivo da legislação de assegurar essa proteção aos menores, e por fim, afeto no laços familiares, qual a sua importância para o crescimento saudável das crianças e dos adolescentes. Diante dessas premissas, passa analisar o dano moral em seus aspectos gerais, até o dano moral no direito de família decorrente de abandono afetivo, compreendendo os argumentos prós e contras a indenização, para concluir se há possibilidade de estabelecer um valor no amor, se é obrigação ou escolha dar afeto. Para realizar o presente estudo utilizou da metodologia dedutiva, com análise em obras originais, com apoio da hermenêutica jurídica, para verificar como os tribunais estão lidando com mencionada temática.

 

 

References

BICCA, Charles. Abandono Afetivo: O dever de cuidado e a responsabilidade civilidades por abandono de filhos [livro eletrônico]. OWL Editora. Edição do Kindle, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

_____.Decreto nº. 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a convenção sobre os Direitos da Criança. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1990

_____. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2002.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Relatora: Ministra Nancy Andrichi. Brasília, 2012. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20120510-02.pdf>. Acesso em: 25 fev. 2020.

_____. Lei nº. 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1996.

_____. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.026.981/RJ, 3.ª Turma, Relatora Min. Nancy Andrighi. Brasília, DF. 2010. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?processo=1.026.981&b=DTXT&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 15 fev. 2020.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias [livro eletrônico]. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003.

FIUZA, César. Direito Civil: curso completo [livro eletrônico]. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2016.

GAGLIANO, Pablo Stolze.; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: Direito de família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GONÇALVES, Carlos. Roberto. Direito de família. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

_____. Responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

_____.Direito Civil: parte geral. 12. ed. São Paulo. Saraiva, 2014.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro, de Sales. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010

MARCONDES, Laura Toledo Ponzani de. Danos morais nas relações familiares. Tese (doutorado em direito). Universidade de São Paulo. São Paulo, 2013. Disponível em: <https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112016-113142/publico/Dano_Moral_nas_Relacoes_Familiares_Laura_Marcondes.pdf >. Acesso em: 26 jan. 2020.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

SANTANA, Natan Galves. A evolução no direito das famílias e aplicação da responsabilidade [livro eletrônico]. Campina Grande: Editora Amplla, 2020.

SCHEREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

SILVA, De Plácido. E. Vocabulário jurídico conciso. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

TARTUCE. Flávio. Direito de família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

_____. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019b.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2002.

VIEIRA, Tereza Rodrigues.; CARDIN, Valéria Silva Galdino.; BRUNINI, Bárbara Cossettin Costa Beber. Famílias, Psicologia e Direito. 2. ed. Brasília: Zakarewicz, 2018.

Published

2021-01-20

How to Cite

Santana, N. G. (2021). O afeto no direito de família: da dor à indenização / Affect in family law: from pain to indemnity. Brazilian Journal of Development, 7(1), 2254–2266. https://doi.org/10.34117/bjdv7n1-155

Issue

Section

Original Papers