Formação político-institucional do poder judiciário e os limites democráticos para o controle de políticas públicas / Political-institutional formation of judicial power and democratic limits for the control of public policies

Authors

  • Thiago Guedes Alexandre

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv.v7i5.30102

Keywords:

Poder Judiciário, Separação dos Poderes, Democracia, Jurisdição Constitucional, Políticas Públicas.

Abstract

O presente artigo estuda o surgimento político-institucional do Poder Judiciário na formação clássica da teoria da separação dos poderes através das obras de John Locke, Montesquieu e os Federalistas, para o fim de conhecer como esse modelo evoluiu na organização política moderna, notadamente na estruturação dos primeiros Estados Constitucionais e Democráticos de Direito, a saber: Inglaterra, França e EUA. O texto aponta que a América Latina, e em particular o Brasil, seguiu o modelo do constitucionalismo americano, o qual admite, desde sua concepção, a intervenção judicial sobre a atuação dos demais poderes por meio da jurisdição constitucional. Ademais, são descritos alguns parâmetros para interpretação constitucional pelo Poder Judiciário que deveriam ser observados para uma atuação democrática e que não fragilize o sistema de separação dos poderes. Em relação a metodologia, realiza-se uma abordagem multidisciplinar, envolvendo áreas do conhecimento das ciências política e jurídica, como a história, a filosofia e a sociologia. Para tanto, são utilizadas referências teóricas, como a citação de livros, artigos científicos, monografias e documentos conservados em arquivos de instituições públicas ou privadas. Na parte final, propõe-se limites democráticos para a jurisdição constitucional em matéria de políticas públicas que seja coerente para uma nova separação (e harmonia) dos poderes. Defende-se que a guarda da Constituição não seja atribuída a um único Poder, razão pela qual não há que se falar em "última palavra" do Poder Judiciário para a jurisdição constitucional.

References

ACKERMAN, Bruce. Adeus a Montesquieu. In: RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 265, p. 13-23, jan./abr. 2014.

ALBUQUERQUE, Armando. A Teoria Lockeana da Separação de Poderes. In: Publica Direito. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=4129304d04cff4cb>. Acessado em: 28 de fevereiro de 2020.

AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Sobre a organização de poderes em Montesquieu: Comentários ao Capítulo VI do Livro XI de “O espírito das leis”. In: Revista dos Tribunais, vol. 868, 2008, p. 53-68.

AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello. O Poder Legislativo na democracia contemporânea: a função do controle político dos Parlamentos na democracia contemporânea. In: Revista de Informações Legislativa: Brasília a. 42 n. 168 out./dez. 2005, p. 7.

ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. Pragmatismo como (meta) teoria normativa da decisão judicial: caracterização, estratégias e implicações. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea, p. 171-211.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Controle das Políticas Públicas. In: Revista de Direito Administrativo, nº 240, p. 83-103, 2005. São Paulo. v. 35. n. 190. p. 37-70. dez. 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo, 2019.

BARROSO, Luís Roberto. O constitucionalismo democrático ou neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX. In: Revista Publicum 4:14, 2018, p. 4.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro, Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum: 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Revolução Tecnológica, Crise da Democracia e Mudança Climática: Limites do Direito num mundo em transformação. In: Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3. Rio de Janeiro. 2019, p. 1262-1313.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. In: O novo direito constitucional brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2013

BINENBOJM, Gustavo. A nova Jurisdição Constitucional brasileira: Legitimidade democrática e instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BOBBIO, Noberto. Locke e o Direito Natural. Trad. Sérgio Bath. Brasília: Editora UNB, 1997

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 2000.

BORGES, Rodolfo. Toffoli: “É o momento de o judiciário se retrair e retomar a clássica divisão dos poderes”. Disponível em <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/19/politica/1542655931_940578.html> Acesso em 16/06/2019.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição?. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

BRUTUS. The anti-federalist papers and the constitutional convention debates. New York: Signet Classic, 2003.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1993.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Lisboa: Fundação Mário Soares, 1999.

CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Fabris, 1984.

CAPPELLETTI, Mauro. Repudiando Montesquieu? A expansão e a legitimidade da justiça constitucional. Trad. Fernanda Sá. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS: v. 20, Out/2001, p. 261/286.

CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

CYRINO, André Rodrigues. Revolução na Inglaterra?: Direitos humanos, corte constitucional e declaração de incompatibilidade das leis: novel espécie de judicial review?. In: Revista de Direito do Estado – RDE, n. 5, p. 267-288.

DA SILVA, Virgílio Afonso. Judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculos à realização dos direitos sociais. In Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2011, livro digital.

DIPPEL, Horst. Constitucionalismo moderno: Introducción a una historia que necesita ser escrita. In: Historia Constitucional (revista electrónica), n. 6, 2005. Disponível em: http://www.historiaconstitucional.com/index.php/historiaconstitucional/article/view/69/56.

ESTADO DE MINAS. Poderes têm que respeitar as decisões uns dos outros, diz Maia. Disponível em <https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2019/03/16/interna_politica,1038538/poderes-tem-que-respeitar-as-decisoes-uns-dos-outros-diz-maia.shtml> Acesso em 16/06/2019.

FARAO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Globo, 2012.

FONTELES, Samuel Sales. Direito e Backlash. Salvador: JusPodivm, 2019.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Trad. Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder, 2003.

HESSE, Konrad. Força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio, 1991.

HESSE, Konrad. Elementos do Direito Constitucional da República da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgo Antonio Fabris, 1998.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass Robert. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019.

JENKINS, David. Common law declarations of unconstitutionality. In: Oxford University Press and New York University School of Law: 2009, v. 7, p. 183/214. Disponível em https://academic.oup.com/icon/article/7/2/183/758666. Acesso em 31.08.2020.

KAVANAGH, Aileen. A New Supreme Court for the United Kingdom: Some Reflections on Judicial Independence, Activism and Transparency. Oxford Legal Studies Research Paper.

LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Leme/SP: Edijur, 2016.

LIJPHART, Arendt. Modelos de democracias: Desempenho e padrão de governo em 36 países. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019, Edição do Kindle.

LOCKE, John. Dois Tratados sobre o Governo. Trad. Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Ariel, 1986.

LOVELAND, Ian. Constitutional law, administrative law and human rights: a critical introduction, Oxford: Oxford University Press, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2017, livro digital.

MENDONÇA, Eduardo. Jurisdição constitucional como canal de processamento do autogoverno democrático. In: Jurisdição Constitucional e Política. Coord. Daniel Sarmento. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 133-176.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis. Trad. Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. Brasília: UnB, 1995.

MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2016, livro digital.

PAINE, Thomas. Os direitos do homem: uma resposta ao ataque do sr. Burke à Revolução Francesa. Petrópolis: Vozes, 1989.

ROSÁRIO, Miguel do. Ciro Gomes explica porque Judiciário e MP devem voltar às suas “caixinhas”. Disponível em <https://www.ocafezinho.com/2018/07/29/ciro-gomes-explica-porque-judiciario-e-mp-devem-voltar-as-suas-caixinhas/> Acesso em 16/06/2019.

SALDANHA, Nelson. Formação da Teoria Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p; 64.

SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme Marinoni. MIDIDIEO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2017, livro digital.

SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

SOUSA, António Francisco de. A Separação de Poderes em Locke. Polis: Revista de Estudos Jurídicos-Políticos, Lisboa, v. 4/5, 1995, pp.7-42.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Neoconstitucionalismo e controle de políticas públicas. Revista de Direito Público da Economia, n. 17. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha; REVERBEL, Carlos Eduardo Dieder. O Tribunal Constitucional como Poder: uma nova visão dos poderes políticos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar institucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

Published

2021-06-07

How to Cite

Alexandre, T. G. (2021). Formação político-institucional do poder judiciário e os limites democráticos para o controle de políticas públicas / Political-institutional formation of judicial power and democratic limits for the control of public policies. Brazilian Journal of Development, 7(5), 50775–40815. https://doi.org/10.34117/bjdv.v7i5.30102

Issue

Section

Original Papers