Dimensões pedagógicas para a questão socioambiental: uma análise sobre o “EU” dos indivíduos encarcerados no sistema prisional/ Pedagogical dimensions for the socio-environmental issue: an analysis on the "SELF" of incarcerated individuals in the prison system
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv7n7-051Keywords:
Percepção, Sustentabilidade, Acompanhamento psicológico, Em Si Ôntico. Sistema prisional.Abstract
O presente artigo visa analisar a realidade dos indivíduos que se encontram encarcerados nos estabelecimentos penais, em relação à sustentabilidade e às suas perspectivas para quando voltarem à sociedade. Primeiramente, traz os conceitos de sustentabilidade e sua conexão com o princípio da dignidade humana e o mínimo existencial. Aborda a ideia de que o primeiro ambiente que se habita é o próprio corpo. Tendo esta percepção, o homem compreende sua importância no e para o ambiente em que convive. Para tanto, deve buscar o autoconhecimento, mediante a descoberta do seu próprio eu, que a Ontopsicologia define como “Em Si Ôntico”. Esse encontro pode ser proporcionado através de acompanhamento psicológico, a fim de que os encarcerados prestem atenção em si mesmos, resgatando a importância e o valor que têm junto aos seus familiares ou meio social, preparando-se plenamente para a liberdade.
References
BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade – transformando direito e governança. Tradução de Philip Gil França. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015.
BRASIL. Associação Brasileiro de Ontopsicologia. As descobertas da ontopsicologia: o em si ôntico. Disponível em http://www.ontopsicologia.org.br/midias/ontopsicologia/as-descobertas-da-ontopsicologiaem-si-ontico/403. Acesso em 12 de fevereiro de 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Novo diagnóstico de pessoas presas no Brasil. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/censo-carcerario.pdf. Acesso em: 12 de fevereiro de 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Doravante denominada de CRFB/88. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 12 de fevereiro de 2019.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, doravante denominada de Lei de Execução Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm. Acesso em: 12 de fevereiro de 2019.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente – a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
ISMAIL FILHO, Salomão. Mínimo existencial: um conceito dinâmico em prol da dignidade humana. 2016. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-dez-05/mp-debate-minimo-existencial-conceito-dinamico-prol-dignidade-humana. Acesso em: 11 de fevereiro de 2019.
LEITE, Eduardo de oliveira. A monografia jurídica. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MENEGHETTI, Antonio. Projeto Terra. Recanto Maestro: Ontopsicologica Editrice, 2017.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 14 ed. Florianópolis: EMais, 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
UNIDAS, Assembleia Geral das Nações. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm. Acesso em: 11 de fevereiro de 2019.