Da interceptação de aeronaves no Brasil: A medida de destruição como uma questão de Soberania Nacional? / On aircraft Interception in Brazil: The measure of destruction as a matter of National Sovereignty?

Authors

  • Tamires Maria Batista Andrade
  • Dr. Ivan Muniz de Mesquita

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv7n12-004

Keywords:

Interceptação de aeronaves, Medida de destruição, Soberania Nacional.

Abstract

O tema proposto neste trabalho busca analisar criticamente a Lei n.º 9.614/1998, que introduziu o §3º, no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei n.º 7.565/1986, que prevê a possibilidade da medida de destruição, após esgotados todos os demais meios coercitivos legalmente previstos (medidas de averiguação, intervenção e persuasão) de interceptação de aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, conforme Decreto n.º 5.144/2004. Criada num contexto da política antidrogas dos Estados Unidos na América Latina, “War on Drugs”, a denominada Lei do Tiro de Destruição levanta muitas polêmicas quanto a sua aplicação no Estado Democrático de Direito, inclusive no que toca a sua (in) constitucionalidade. Atualmente vigente no ordenamento jurídico pátrio, essa medida encontra-se sob responsabilidade de execução da Força Aérea Brasileira, tendo em vista o que dispõe o artigo 16-A, I - atividade subsidiária geral - e art. 18, VI - atividade subsidiária particular, ambos da Lei Complementar n.º 97/99, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas e, de acordo com o art. 142, §1º, da Magna Carta de 1988. Ocorre que, a referida medida, cabendo registrar, de caráter excepcional e extremo -ultima ratio- já foi autorizada em demais situações de segurança nacional, tal como naquela definida pelo Decreto nº 8.758/2016, que estabeleceu os procedimentos a serem observados em relação às aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Rio de Janeiro no ano de 2016. Após os eventos ocorridos em 11 de setembro de 2001, a pergunta que se pretende responder é: a medida de destruição é somente uma forma de patrulhamento do espaço aéreo brasileiro pela FAB, de modo a evitar os crimes transfronteiriços, tal como o tráfico de drogas internacional, ou, sobretudo, um instrumento de defesa da soberania aeroespacial brasileira?

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Published

2021-12-29

How to Cite

Andrade, T. M. B., & de Mesquita, D. I. M. (2021). Da interceptação de aeronaves no Brasil: A medida de destruição como uma questão de Soberania Nacional? / On aircraft Interception in Brazil: The measure of destruction as a matter of National Sovereignty?. Brazilian Journal of Development, 7(12), 110078–110096. https://doi.org/10.34117/bjdv7n12-004

Issue

Section

Original Papers