Perda de cargo por infidelidade partidária: análise da (des)legalização perpetrada pela resolução nº 22.610/2007 do TSE / Perda de cargo por infidelidade partidária: análise da (des)legalização perpetrada pela resolução nº 22.610/2007 do TSE
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv8n5-065Keywords:
ativismo judicial, fidelidade partidária, perda de mandato.Abstract
O objetivo do presente trabalho reside na análise do instituto da fidelidade partidária e na perda do mandado eletivo dos ocupantes de cargos políticos considerados infiéis. Igualmente, analisa-se a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral no tocante à (in)competência para regulamentar o instituto da fidelidade partidária, bem como para sistematizar o processo, atos, prazos, órgãos competentes, entre outros aspectos, para levar a cabo a perda de mandato político, quando se sabe que as matérias eleitorais e processuais são da competência privativa da União. Por fim, analisa-se como o ativismo judicial determinou a elaboração da legislação que regulamentou a fidelidade partidária.
References
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: Controle de constitucionalidade e direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor Gilmar Mendes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
BARROSO, L.R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Constituição do Novo Modelo. 7.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL, Lei 4737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União, 19/07/1965.
BRASIL, Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995. Institui a Lei dos Partidos Políticos. Diário Oficial da União, 19/09/1995.
CUNHA JR, D. ;NOVELINO, M. Comentários da Constituição Federal. 6.ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 12. ed., rev., atual. eampl. São Paulo: Atlas, 2016, p. 93.
JORGE, Nagibe de Melo. Ativismo Judicial, discricionariedade e controle: um questão hermenêutica? Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v.7, 2014, p. 509-532.
KOERNER, Andrei. Ativismo Judicial? Jurisprudência Constitucional e Política no STF pós-88. Novos Estudos, CEBRAP 96, julho, 2013, p. 69-85.
RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral. Rio de Janeiro: Impetus, 2018.
MELO, Carlos Ranulfo Felix de. Retirando as cadeiras do lugar: migração partidária na Câmara dos Deputados : 1985-2002. Belo Horizonte, 2004.
MENDES. G.F. Curso de Direito Constitucional. 15.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2020.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.
NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. 3ª. Ed. São Paulo. Editora Saraiva Educação, 2019.
TSE. Resolução 22.610/07.
TSE. Resolução nº 22.526. Consulta nº 1.398 – DF.
TSE. Resolução Nº 22.600, de 16.10.2007, rel. Min. Carlos Ayres Britto.
TEIXEIRA, Anderson V. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, São Paulo, 8(1), p. 37-58, jan/jun. 2012.