O acúmulo no pagamento dos adicionais de insalubridades, e adicionais de insalubridade e periculosidade / Accumulation of hazardous work payments, and health and risk premiums

Authors

  • Jackeline Polin Andrade

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv6n10-597

Keywords:

Acumulação de pagamento de adicionais, Adicional de insalubridade e de periculosidade, Aplicação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

Abstract

Este estudo versa sobre a possibilidade de acumulação no pagamento dos adicionais de insalubridades, e de adicionais de insalubridade e periculosidade. Foi essencial discorrer sobre os conceitos dos direitos humanos, direitos fundamentais, bem como a aplicabilidade destes nas relações trabalhistas, para que se preserve a dignidade da pessoa humana do trabalhador, via de um ambiente de trabalho saudável. No estudo foi disposto sobre o valor da saúde e da vida do trabalhador no âmbito do Direito do Trabalho, bem como as normas e princípios que regulam e protegem os direitos do trabalhador. Neste contexto foi indispensável apresentar soluções para os conflitos entre as normas constitucionais, supralegais e infralegais, visando sempre o resultado mais benéfico a proteção a saúde e a vida de cada trabalhador, possibilitando ainda a flexibilização das normas em prol do beneficio do lado frágil da relação contratual. Utilizou-se legislações, doutrinas e jurisprudências para esclarecer que diversos são os adicionais pagos de forma acumulada, e diante disso, os adicionais de insalubridade e periculosidade, os quais protegem bens imateriais totalmente distintos (saúde e vida), devem ser pagos ao trabalhador de forma acumulada em caso de estar exposto a mais de um agente insalubre, ou um agente insalubre e outro perigoso. No decorrer deste estudo encontrou-se críticas referente à monetização do risco, porém, se aplicada de forma correta, esta ainda é a forma mais eficaz de proteger a dignidade humana do trabalhador, pois o empregador será incentivado a investir no meio ambiente de trabalho, tornando-o cada vez mais seguro e saudável.

References

ANDRADE, Jackeline Polin. O acúmulo no pagamento dos adicionais de insalubridade, e adicionais de insalubridade e periculosidade. 2015. 56/57. Monografia (Pós Graduação Latu Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho) - Fundação Armando Alvares Penteado, Ribeirão Preto.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao .htm>. Acesso em: 07. Out. 2016.

BRASIL. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenção n.º 148. Ratificada pelo Brasil em 14 de janeiro de 1982. Vigência em nacional em 14 de janeiro de 1983. Disponível em: <http://www.oit.org.br/node/500>. Acesso em: 07. Out. 2016.

_________. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenção n.º 155. Ratificada pelo Brasil em 18 de maio de 1992. Vigência em nacional em 18 de maio de1993. Disponível em: <http://www.oit.org.br/node/504>. Acesso em: 07. Out. 2016.

_________. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenção n.º 161. Ratificada pelo Brasil em 18 de maio de 1990. Vigência em nacional em 18 de maio de1991. Disponível em: <http://www.oit.org.br/node/507>. Acesso em: 07. Out. 2016.

_________. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 07. Out. 2016.

_________. Decreto-lei n.º 4.657, de 04 de setembro de 1942. LEI DE INTRODUÇÃO ao CÓDIGO CIVIL. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm>. Acesso em: 07. Out. 2016.

_________. Lei Ordinária n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DEL 5.452, de 1943) relativo a segurança e medicina do trabalho, e dá outras providencias. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6514.htm>. Acesso em: 07. Out. 2016.

_________. Lei Ordinária n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 05. Out. 2016.

_________. Lei Ordinária n.º 12.740, de 08 de dezembro de 2012. Altera o artigo 193 da CLT aprovada pelo decreto-lei n.º 5.452/1943, a fim de redefinir critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei n.º 7.369/1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm>. Acesso em: 05. Out. 2016.

_________. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e saúde do trabalho, de 08 de junho de 1978. A NR-6 dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual - EPI, a NR-15 dispõe sobre Atividades e Operações Insalubres, e a NR-16 dispõe sobre Atividades e Operações Perigosas. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Acesso em: 10. Out. 2016.

_________. Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região. 5.ª Turma – 9ª Câmara. Processo n.º 0010464-52.2017.5.15.0032 RO, julgado em 06 de maio de 2020.

_________. Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região. 6.ª Turma – 11ª Câmara. Processo n.º 0012539-40.2017.5.15.0137 ED, julgado em 29 de outubro de 2020.

_________. Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região. 6.ª Turma – 11ª Câmara. Processo n.º 0011433-52.2016.5.15.0113 RO, julgado em 12 de dezembro de 2017.

_________. Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região. 5.ª Turma – 9ª Câmara. Processo n.º 0001216-05.2011.5.15.0022 RO, julgado em 12 de dezembro de 2014.

_________. Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região. 3.ª Turma. Processo: 6530/93 RO, publicado em 07 de junho de 1994.

_________. Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região. 4.ª Turma. Processo: 2128/91 RO, publicado em 17 de outubro de 1991.

_________. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n.º 80. Disponível em: < http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_51_100.html#SUM-80>. Acesso em: 10. Out. 2016.

_________. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n.º 191. Disponível em: < http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_151_200.html#SUM-191>. Acesso em: 10. Out. 2016.

_________. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n.º 368. Disponível em: < http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-364>. Acesso em: 10. Out. 2016.

_________. Tribunal Superior do Trabalho. 3.ª Turma. Processo n.º 11116-27.2014.5.03.0091 RR, julgado em 11 de setembro de 2020.

_________. Tribunal Superior do Trabalho. 4.ª Turma. Processo n.º 1477-47.2017.5.13.0011 RR, julgado em 11 de setembro de 2020.

_________. Tribunal Superior do Trabalho. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Processo n.º 1457-75.2014.5.03.0064 E-ARR, julgado em 28 de agosto de 2020.

_________. Tribunal Superior do Trabalho. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Processo n.º IRR-239-55.2011.5.02.0319 IRR, julgado em 26 de setembro de 2019.

_________. Tribunal Superior do Trabalho da 15.ª Região. 3.ª Turma. Processo n.º 20314-87.2013.5.04.0029 RR, julgado em 21 de setembro de 2016.

Published

2020-10-27

How to Cite

Andrade, J. P. (2020). O acúmulo no pagamento dos adicionais de insalubridades, e adicionais de insalubridade e periculosidade / Accumulation of hazardous work payments, and health and risk premiums. Brazilian Journal of Development, 6(10), 82237–82252. https://doi.org/10.34117/bjdv6n10-597

Issue

Section

Original Papers