O fim dos contratos de programa no saneamento: o início de uma nova discussão? / The end of program contracts in sanitation: the beginning of a new discussion?

Authors

  • Jamil Gonçalves do Nascimento Junior
  • José Carlos de Oliveira
  • Renato Garcia Paro Silva

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv8n4-053

Keywords:

saneamento básico, gestão associada, contratos de programa, companhias estaduais de saneamento básico, concessão, universalização.

Abstract

O problema da universalização do acesso ao serviço de saneamento básico estimulou a alteração legislativa atual, que tem em sua subjacência a pretensão de criar ambiente juridicamente seguro para atrair o capital privado, e assim garantir que quase a totalidade da população brasileira tenha acesso à água potável e ao esgotamento sanitário até 2033. Ocorre que, com esse objetivo precípuo de deslocar o Estado da função de prestador de serviço, as mudanças acabaram por limitar a possibilidade de os Municípios, valendo-se de sua autonomia, realizarem a gestão associada mediante contratos de programa firmados com as Companhias Estaduais de Saneamento Básico (CESB), estatais que desde a década de 70 com o PLANASA assumem o protagonismo no setor. Mediante lei, intentou-se romper de forma abrupta com estrutura e arranjo institucional historicamente consolidado, em que se manifesta a dependência de trajetória (path-dependence), com forte resiliência dos atores protagonistas. Com isso, ao revés de criar ambiente de segurança jurídica para atrair investimentos, ao romper sem direito transitório conformador de interesses, inaugurou novo ponto de tensão, enfrentando as CESB que, para defender-se, aponta inconstitucionalidade da vedação dos contratos de programa no atual marco regulatório do saneamento básico. O presente trabalho, neste contexto, preocupar-se-á em identificar a estratégia argumentativa e o interesse das CESBs, a partir de pesquisa documental mediante revisão bibliográfica, e também análise indutiva, por meio de estudo de caso, debruçando-se sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6882 ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.

References

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. 4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.B

BRASIL. Exposição de Motivos Medida Provisória n. 884//2018. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

_______. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos – 2016. Brasília: SNSA/MCIDADES, 2019.

CALDEIRA, Jorge. História da riqueza no Brasil. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2017.

COUTINHO, Diogo R. Direito e Economia Política na Regulação de Serviços Públicos. São Paulo: Saraiva, 2014.

___________________. Saneamento básico: aumentos tarifários para investimentos na melhoria e expansão do serviço. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 264, p. 281-300, set. 2013.

FERREIRA, Kaline; OLIVEIRA, Gustavo Justino de. A mediação e arbitragem dos conflitos no setor de saneamento básico à luz da Lei Federal 14.026/2020. In: GRANZIERA, Maria Luiza Machado; OLIVEIRA, Carlos Roberto de. Novo marco do saneamento básico no Brasil. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021, pp. 13-36.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 34ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

GREMAUD, Amaury Patrick, SANDOVAL, Marco Antonio, TONETO JR, Rudinei. Economia Brasileira Contemporânea. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.

HERSCOVICI, Alain; MOREIRA, Ricardo Ramalhete. Path Dependece, expectativas e regulação econômica: elementos de análise a partir de uma perspectiva pós-keynesiana. Revista de Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, 10(3): 547-574, set./dez. 2006.

ISSA, Rafael Hamze; TRINDADE, Karla Bertocco. Primeiras impressões a respeito dos impactos da Lei n. 14.026/20 nas atividades das empresas estaduais de saneamento: a questão da concorrência com as empresas privadas. In: GUIMARÃES, Bernardo Strobel; HOHMANN, Ana Carolina; VASCONCELOS, Andréa Costa de (Coord). Novo marco legal do saneamento. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

NOHARA, Irene Patrícia; OCTAVIANI, Alessandro. Estatais: estatais no mundo; histórico no Brasil; regime jurídico; licitações; governança; casos: BNDES, Caixa, Petrobras, Embrapa e Sabesp; setores estratégicos para o desenvolvimento; funções do Estado capitalista contemporâneo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 224.

RIBEIRO, Fernando. A política econômica e o convênio de Taubaté na economia cafeeira (1889-1906). In: Pesquisa & Debate. Revista do Programa de Estados Pós-Graduados em Economia Política. [S.I.], v. 22, n. 1 (39), nov 2011.

PIRES, Maria Coeli Simões. A Lei n. 14.026, de 1 de julho de 2020, e a ruptura com a hegemonia das empresas estatais de saneamento básico a partir da vedação de contrato de programa como alternativa de resiliência. In: CAMPOS, Marcelo Hugo de Oliveira; FORTINI, Cristiana; MASSARA, Luiz Henrique; SALAZAR, Gabriela. Novo marco legal do saneamento básico: aspectos administrativos, ambientais, regulatórios e tributários. São Paulo: D’Plácido, 2021.pp. 105-126.

SANCHEZ, OSCAR ADOLFO. A privatização do saneamento. São Paulo Perspec., São Paulo, v. 15, n. 1, p. 89-101, Jan. 2001.

SANTOS, Milton. A cidade como centro da região: definições e métodos de avaliação da centralidade. Salvador: Livraria Progresso Editora, 1959.

_______________. A urbanização brasileira. São Paulo: Hucitec, 1993.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

Published

2022-04-04

How to Cite

Junior, J. G. do N., de Oliveira, J. C., & Silva, R. G. P. (2022). O fim dos contratos de programa no saneamento: o início de uma nova discussão? / The end of program contracts in sanitation: the beginning of a new discussion?. Brazilian Journal of Development, 8(4), 23513–23535. https://doi.org/10.34117/bjdv8n4-053

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Original Papers